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Editorial - Matérias Polêmicas
 

A Impugnação que Saiu Pela Culatra

Este caso ocorreu a mais de 10 anos atrás e podemos considerá-lo como extremamente desastroso, tanto para o reclamante quanto para o reclamado.

O advogado do reclamante fez um belo trabalho.

Com base nas informações passadas pelo seu cliente, elaborou a petição inicial de forma clara, precisa e didática, onde requisitou todos os direitos trabalhistas violados pelo Réu, inerentes ao período contratual.

Fez uma ótima fundamentação, conseguiu comprovar algumas alegações através de prova testemunhal e documental, obtendo êxito quase que total nos pedidos formulados na exordial.

Após o trânsito em julgado do caso, teve início a fase de liquidação. O autor foi intimado pelo Juízo a apresentar sua conta, e aí começou o drama das partes.

O advogado do autor contratou um profissional "Expert" em cálculos trabalhistas para a elaboração da conta de liquidação.

Os honorários foram contratados na base de 2% do valor líquido dos cálculos.

Após minuciosa análise dos autos, o calculista do autor elaborou seus cálculos que resultaram na importância total de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais).

Para cuidar da causa, a empresa (reclamada) contratou um escritório advocatício, muito conceituado, diga-se de passagem, e que tinha o seu calculista de confiança, ou seja, que já estava atuando nas questões de liquidação trabalhista a um bom tempo junto com o escritório.

O "Expert" contratado para atender o caso pelo Réu analisou cuidadosamente a situação, ponderou, elaborou sua conta e informou ao advogado que os cálculos estavam incorretos e deveriam ser impugnados.

A conta do Réu, segundo os cálculos apresentados pelo calculista, resultou em R$ 145.000,00 (cento e quarenta e cinco mil reais) em valores da época. Junto aos cálculos o calculista enviou as razões para impugnar os cálculos elaborados pela parte contrária.

Uma diferença de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) ...

O Sr. advogado confiando nas informações que lhe foram passadas pelo calculista, efetuou sua manifestação impugnando os cálculo da parte obreira, achando que tinha feito um grande negócio, pois a diferença encontrada era, de certa forma, substancial.

O caso foi analisado pelo Juiz da .. Vara de ....., que decidiu por um novo cálculo e enviou o caso para o Perito de sua confiança o Sr. ...

O Perito do Juízo elaborou os cálculos, analisou, ponderou, refez as contas, pediu ajuda dos colegas, dos universitários, enfim, chegou ao incrível valor de R$ 1.000.000,00 (UM MILHÃO DE REAIS).

Não convencido ainda se deveria ou não apresentar os cálculos, levou o caso ao conhecimento Juiz titular da Vara.

Explicou todo o procedimento adotado na confecção da conta, expôs qual era a diferença entre os cálculos e o porquê de tamanha distorção entre os valores. De posse de todas as informações e após breve relato oferecido pelo Perito, o Juiz determinou que este apresentasse os cálculos da maneira como ele havia calculado, pois estava convencido de que a conta pericial estava correta, e, pasmem, ESTAVA...

Pois é senhores, UM MILHÃO DE REAIS, esta foi a conta apresentada pelo Perito.

Os calculistas contratados pelas partes incorreram em erros elementares, primários.

O primeiro por ter feito uma leitura totalmente equivocada do caso, limitou de forma inaceitável o crédito autoral, trazendo para o seu cliente um enorme prejuízo quando da apresentação do total devido.

Por outro lado, o calculista do Réu não fez uma leitura correta, abrangente do caso, de forma a demonstrar para o seu cliente os riscos que o caso oferecia, uma vez que o total da condenação poderia chegar a um milhão de reais. Um risco tão elevado deveria ter sido muito bem estudado para efeito de qualquer medida processual.

Em outras palavras, neste caso específico, jamais deveria ter sido impugnada a conta do reclamante, visto que a mesma estava totalmente favorável à empresa.

Após a apresentação dos cálculos pelo Sr. Perito, a questão passou para a esfera das teses Jurídicas.

Primeiro ocorreu a homologação dos cálculos elaborados pelo Perito. A empresa teve que garantir o Juízo em um milhão de reais.

O advogado da empresa ficou numa situação bastante incomoda, pois, como explicar ao seu cliente que o reclamante havia apresentado uma conta de R$ 170.000,00 (cento e setenta mil reais), e, que após a sua impugnação à conta, esta teria passado para R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais).

Simplesmente não dá para explicar o inexplicável.

Dois escritórios famosos e reconhecidos na praça, duas contratações escolhidas a dedo pelos clientes, de um lado o reclamante, do outro a empresa.

Dois cálculos incorretos, uma impugnação desastrosa e uma conta de um milhão de reais.

A empresa embargou a conta do Perito sob a argumentação de que o reclamante teria limitado o valor da condenação em R$ 170.000,00, quando apresentou seus cálculos de liquidação. Também em sua manifestação chamou a atenção do Juízo com relação aos critérios adotados pelas partes, alegando que os mesmos são incontroversos e não poderiam ser alterados, requerendo que o Perito modificasse seus cálculos neste sentido.

O juízo de primeiro grau não acatou a tese patronal e manteve o cálculo apresentado pelo Perito.

O advogado do reclamado entrou com novo recurso (agravo de petição) junto ao Tribunal Regional, que julgou o caso favorável à empresa, determinando que o Perito retificasse os cálculos homologados, devendo, para tanto, restarem mantidos os mesmos critérios de cálculos tornados incontroversos pelas partes.

Veja como ficou a decisão:

"Em que pese o excelente trabalho realizado pelo Perito do Juízo e a correção da conta, realizada dentro dos critérios delineados nos autos, os cálculos merecem ser reformados em face da limitação imposta pelo reclamante quando da apresentação dos valores devidos. Deste modo, os cálculos devem ser refeitos de forma a manter os mesmos critérios utilizados nos cálculos apresentados pelo autor e reclamado, visto que tais critérios restaram incontroversos".

O advogado da empresa agiu com extrema habilidade profissional. Atacou o cerne da questão e conseguiu o seu intento, ou seja, a reforma dos cálculos com a manutenção dos mesmos critérios utilizados por ambas as partes, reclamante e reclamado, critérios estes que restaram incontroversos nos autos. Sua tese fundou-se na limitação imposta pelo autor que propiciou uma leitura do caso de forma restritiva.

A repercussão econômica deste caso foi absurda. As contratações foram, talvez, as mais infelizes possíveis, mas, como prever tal situação? Como poderiam os Srs. Advogados imaginar tamanho prejuízo financeiro e tamanho desgaste psicológico, tempo perdido, entre outros detalhes.

Muitos casos trabalhistas são verdadeiros jogos de xadrez, um passo errado e o prejuízo torna-se quase que inevitável, como demonstrado acima.

Neste caso, o reclamante amargou um prejuízo de cerca de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais). O advogado perdeu 20% deste valor (R$ 150.000,00). O calculista perdeu 2% deste valor (R$ 15.000,00). A empresa, além do abalo gerado pela situação, teve que garantir o Juízo na oportunidade, o que lhe custou dispor de R$ 750.000,00 (setecentos e cinqüenta mil reais) de seu caixa, uma situação não muito agradável. O advogado do Réu conseguiu reverter o prejuízo causado pelo calculista contratado, todavia, teve um enorme desgaste com toda a situação. O calculista do reclamado perdeu a conta do advogado.

Dependendo do grau de risco da situação, a opção de contratação deve ser sempre pela excelência profissional.

Não pregamos aqui que a escolha do profissional seja com base no valor dos honorários, mas sim, por um conjunto de atributos que sejam intrínsecos ao profissional escolhido, como por exemplo: tempo de atuação, experiência profissional, valor dos honorários (às vezes o barato sai caro), qualificação técnica, equipe profissional, estrutura, apresentação dos cálculos, fundamentação das matérias, casos que o contratado já tenha atuado, referência profissional (escritórios para quem esteja atuando ou já tenha atuado).
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Paulo Cesar Souza Cropolato.
Consultor do Portal Trabalhista.

 

 

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